ARTº 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
(direitos de antena, de resposta e de réplica politíca)
3. Nos periodos eleitorais os concorrentes têm direitos a tempos de antena, regulares e equitativos, nas estações das emissoras de rádio e de televisão de âmbito nacional e regional, nos termos da lei.
Não é esse o caso que se verifica com os manifestantes do PCTP/MRPP, Partido Trabalhista Português e Partido Nova Democracia em protesto nas instalações da RTP 1 contra o seu silenciamento comparativamente com os partídos politícos com mais representatividade.
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