São competentes para autorizar despesas:
1- Até 100.000 euros os directores regionais ou equiparados.
2- Até 150.000 euros os directores gerais ou equiparados.
3- Até 300.000 euros os conselhos directivos dos Institutos Públicos
4 - Até 5.625.000 euros Ministros
5- Até 11.250.000 euros 1º Ministro
6- Sem limite o Conselho de Ministros
Competências para autorizar despesas no âmbito da administração autárquica
1- Até 75.000 euros directores do departamento municipal
2- Até 150.000 directores municipais
3. Até 300.000 euros Presidentes de Câmara
Competências para autorizar despesas no âmbito de fundações públicas e associações públicas
1- Até 150.000 os orgãos hierárquicos máximos dos serviços periféricos das associações públicas.
2- Sem limite os orgãos hierárquicos máximos dos serviços centrais das associações públicas e os orgãos hierárquicos máximos das fundações públicas.
Não temos onde caír mortos e ainda fazem promulgar este decreto-lei, é uma vergonha nacional.
Realmente isto é uma vergonha! Mas...
ResponderEliminarDevemos(também) ter pena destes senhores que:
1º-Só comem queijo podre! 2º-Só bebem vinho velho! 3º-Só comem carne seca! 4º-Só andam de carro sem tejadilho! 5º-Têm a banheira(wc)no quintal! São uns coitadinhos... pá!!!
Como cidadão periférico, autorizo-me(também) a aumentar a minha despesa em €05cent. ano!!!