segunda-feira, 28 de março de 2011

AUTORIZAÇÃO DO AUMENTO DE DESPESA DO ESTADO POR AJUSTE DIRECTO ISTO É SEM CONCURSO PÚBLICO

Decreto lei nº 40/2011 de 22 de Março (artsº 1º,3º,4, 5)

São competentes para autorizar despesas:

1- Até 100.000 euros os directores regionais ou equiparados.

2- Até 150.000 euros os directores gerais ou equiparados.

3- Até 300.000 euros os conselhos directivos dos Institutos Públicos

4 - Até 5.625.000 euros Ministros

5- Até 11.250.000 euros 1º Ministro

6- Sem limite o Conselho de Ministros


Competências para autorizar despesas no âmbito da administração autárquica

1- Até 75.000 euros directores do departamento municipal

2- Até 150.000 directores municipais

3. Até 300.000 euros Presidentes de Câmara


Competências para autorizar despesas no âmbito de fundações públicas e associações públicas

1- Até 150.000 os orgãos hierárquicos máximos dos serviços periféricos das associações públicas.

2- Sem limite os orgãos hierárquicos máximos dos serviços centrais das associações públicas e os orgãos hierárquicos máximos das fundações públicas.


Não temos onde caír mortos e ainda fazem promulgar este decreto-lei, é uma vergonha nacional.

1 comentário:

  1. Realmente isto é uma vergonha! Mas...
    Devemos(também) ter pena destes senhores que:
    1º-Só comem queijo podre! 2º-Só bebem vinho velho! 3º-Só comem carne seca! 4º-Só andam de carro sem tejadilho! 5º-Têm a banheira(wc)no quintal! São uns coitadinhos... pá!!!
    Como cidadão periférico, autorizo-me(também) a aumentar a minha despesa em €05cent. ano!!!

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