domingo, 20 de maio de 2012

PORTUGAL A CAMINHO DA DECLARAÇÃO DE ESTADO DE SÍTIO?


No dia 11 deste mês de Maio, foi discretamente promulgada uma alteração à Lei do Regime do estado de sítio e do estado de emergência. Esta Lei está cheia de alterações, a grande maioria incompreensíveis para o cidadão comum. 
 A Lei pode ser lida na íntegra no Diário da República, 1.ª série — Nº 92 — 11 de maio de 2012 
 As questões pertinentes que se colocam são:

- Porquê rever uma lei que já tinha sido alterada no dia 30 de Setembro do ano passado?

- Porquê agora?

- Será que se adivinham tempos difíceis em que esta lei terá de ser posta em prática brevemente? 

- Será que com o colapso da Grécia, seguido de Portugal, terá de ser imposto um regime de estado de sítio para fazer frente e controlar possíveis distúrbios populares?

- É de bom grado verificar as alterações que foram feitas desde 1986. Reuniões populares não autorizadas podem ser prenúncio para a declaração do estado de sítio ou de emergência para além de outras alterações que colocam em causa a liberdade propriamente dita.

De qualquer maneira, como dizia há dias o advogado Garcia Pereira: Portugal está a viver "uma espécie de Estado de Sítio que não foi declarado", com medidas que retiram direitos fundamentais aos cidadãos, a pretexto de isso estar no acordo da Troika. Já só falta declara-lo.

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