quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

GASÓLEO PARA IATES A 0,80 CÊNTIMOS

Agora, todos ficam a saber: quem tem iates e embarcações de recreio
beneficia de gasóleo ao preço do que pagam os armadores e os
pescadores, por aplicação do Artº 29º do Cap. II da Portaria 117-A de 8 de Fevereiro de 2008.
Assim todos os portugueses são iguais perante a Lei, desde que tenham iates...
É da mais elementar justiça que os trabalhadores e as empresas que tenham carro a gasóleo o paguem a 1,169 €, e os banqueiros e
empresários do 'Compromisso Portugal' o paguem a 0,80€, e é justo,
porque estes não têm culpa que os trabalhadores não comprem iates!

CAPÍTULO II
Isenção do ISP para utilização na navegação
comercial
28.º As isenções do ISP previstas nas alíneas c) e h)
do n.º 1 do artigo 71.º do CIEC abrangem as utilizações
em embarcações que, para efeitos da presente portaria, se
designam por navegação comercial.
29.º Enquadram -se na disposição prevista no número
anterior as embarcações efectivamente utilizadas nas seguintes
actividades:
a) Navegação marítima costeira;
b) Navegação interior;
c) Pesca;
d) Navegação marítimo -turística;
e) Operações de dragagem em portos e vias navegáveis,
com excepção dos equipamentos utilizados na extracção
de areias para fins comerciais.
30.º Os abastecimentos de gasóleo colorido e marcado
para as embarcações referidas no número anterior são
registados mediante a utilização obrigatória do cartão de
microcircuito emitido para o efeito, sendo todos os abastecimentos
controlados pela Brigada Fiscal da Guarda
Nacional Republicana, através da utilização de um cartão
de microcircuito, emitido sob a responsabilidade daquela
corporação.

Portaria n.º 117-A/2008
de 8 de Fevereiro
As isenções e a aplicação de taxas reduzidas do imposto
sobre os produtos petrolíferos e energéticos

8 comentários:

  1. Onde é que diz nessa disposição legal que as embarcações de recreio pagam a € 0,80. Eu sei que o nosso governo não presta, mas não é preciso inventar.

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  2. Enquadram-se na disposição prevista no número
    anterior as embarcações efectivamente utilizadas nas seguintes
    actividades:
    a) Navegação marítima costeira;
    b) Navegação interior;
    c) Pesca;
    d) Navegação marítimo-turística;

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  3. Não, não se enquadram. Nenhuma das situações previstas se reporta a embarcações de lazer.

    Navegação marítimo-turística, refere-se a embarcações destinadas ao transporte de turistas. Navios de cruzeiro, portanto. E um hotel não é uma casa particular. Quanto à pesca, obviamente não se trata de pesca desportiva. As outras situações nada têm a ver com barcos de recreio.
    Todavia, não compreendo porque é este sector beneficiado relativamente a outros, como o do transporte de mercadorias ou passageiros, por via terrestre. E aí sim, temos uma grande injustiça.

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  4. Se usam o mesmo gasOleo! o preCo E o mesmo.

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  5. Sofre povo Portugues,mantem-te calado,para essas bestas que temos no governo continuarem a viver á grande.

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  6. E começa a histeria generalizada... Seremos assim tão facilmente manipuláveis? Vamos generalizar para tudo, sem questionar? Ou "regra-geral", tudo o que este Governo faz/diz é mau, e ponto final?
    Não sou defensor deste Governo, muito menos de um Engenheiro de fim-de-semana, mas penso pela minha cabeça e analiso situação a situação.
    Desde já informo que os detentores dos barcos de recreio têm que abastecer noutros locais, noutras docas que não as que os pescadores/polícia marítima/barcos turísticos e de passageiros. O combustível é o mesmo, mas OBVIAMENTE não está sujeito a estas isenções (daí só ser disponível noutros locais).
    Como diz o Fernando, a incoerência está unicamente quando se compara este sector (piscatório, turístico) com o de transporte de mercadorias/passageiros por via terrestre. Isso sim é motivo para criticar. Isso sim, é justificação para protestar.

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  7. Por último, há que salientar que muito embora o combustível seja o mesmo verifica-se uma situação análoga ao gasóleo agrícola, ou seja, neste gasóleo, vendido com redução de carga fiscal, é aplicado um corante, para que seja facilmente identificado, existindo pesadas coimas para quem dele faça uso noutras actividades não previstas nesta regulamentação.
    Sou muito crítico em relação a este governo, mas com em tudo, temos de saber separar o trigo do joio.

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  8. Se não houver "fugas" nem "cunhas", aliás tão ao gosto do noso povo lusitano, as embarcações com o MESMO formato de iates e registadas na capitania para navegação marítimo-turística são identificadas pela sigla MT pintada a bombordo e a estibordo. E esta classificação consta no livrete da embartcação.
    O acima não impede é que, ao abrigo do nosso mau "gosto" para as tais engenharias legalo-financeiras, sejam feitas "fugas" e haja iates, aliás bem grandotes..., com a identificação MC muito discretamente pintada (à semelhança dos termos das apólices de seguros). E, provàvelmente, até estão registados em empresas unipessoais e que convenientemente dão prejuízo (pois..., cuitados destes "empresários", não deixam clientes entrar nos barcos; apenas amigos).

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