segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

TRÊS PASSOS PARA A SOBREVIVÊNCIA DO EURO

Três passos são necessários para resgatar o euro e, eventualmente, a União Europeia como um todo, e evitar rapidamente um colapso numa onda desordenada de incumprimentos e falências bancárias.
Primeiro, o tamanho dos montantes de liquidez fornecendo o apoio financeiro temporário para as nações mais vulneráveis deve ser aumentado para € 2.000.000.000.000 (2.644.000.000.000 dólares), dos quais pelo menos metade deve ser financiado imediatamente. As facilidades de liquidez corrente ascendem a 860.000.000.000 €. Mas por causa do desejo de manter uma classificação de crédito AAA para o maior componente, o fundo europeu de estabilização financeira no valor de 440.000.000.000, o montante efectivamente disponível para emprestar é só entre € 560.000.000.000 e 610.000.000.000 €.
A isso pode-se adicionar o valor de 67.000 milhões € de compras directas feita até agora pelo Banco Central Europeu, da dívida soberana da periferia da zona do euro. Mas mesmo com isto o total disponível é apenas entre os € 727 biliões e € 777.000.000.000.
Isto faria muito bem a Grécia, Irlanda e Portugal até meados de 2013. Então, os actuais financiamentos expirarão e serão substituídos por um mecanismo permanente para a resolução de crises, destinados a permitir a reestruturação mais ordenada da dívida soberana dos antigos e novos portadores, através de extensões de maturidade e cortes de cabelo para os credores. No entanto, provavelmente não será suficiente para financiar integralmente os requisitos potenciais de uma economia conturbada espanhola. Este também está muito aquém do que seria necessário para financiar os países como Itália, Bélgica e França.
Os membros do euro, e até mesmo da UE como um todo, pode, na prática, não chegar imediatamente a 1.000.000.000.000 €. O Fundo Monetário Internacional também não é permitido tomar parte em qualquer exercício de pré-financiamento. Isto deixa apenas duas fontes de recursos possíveis. A primeira é não pertencente à UE com um fundo de riqueza soberana. O segundo é o BCE. E dada a primeira opção ser susceptível de ser politicamente desinteressante, só deixa o BCE.
Em princípio, o BCE poderia fornecer 1.000.000.000.000 € (ou mesmo todo o € 2.000.000.000.000) directamente para os países que deles necessitam, alargando o âmbito das suas compras de dívida soberana nos mercados secundários. Esta necessidade não implica qualquer aumento na base monetária. O BCE pode, em vez disso expandir seus passivos não-monetários, incluindo depósitos a prazo, ou pela emissão de notas do BCE ou títulos.
Esta abordagem directa, no entanto, é improvável para o BCE. Em vez disso, poderia fornecer apoio indirecto, quer por empréstimo ao EFSF ou através da compra de títulos emitidos pelo EFSF directamente, ou nos mercados secundários. O EFSF é uma entidade privada (sociedade de responsabilidade limitada constituída no Luxemburgo). Mas poderia ser transformado num banco, tornando-se uma contraparte elegível para as operações do BCE, como Banco Europeu de Investimento (BEI) já é. Qualquer dívida vendida pela EFSF para o BCE, ou quaisquer empréstimos concedidos pelo BCE para o EFSF, poderiam ser garantidos pelos Estados membros do euro eles seriam ou títulos ou empréstimos.
No entanto, a simples criação de mais liquidez não será suficiente para salvar a Europa. A crise da dívida soberana dos irlandeses e espanhóis é também uma crise de insustentabilidade fiscal e de insolvência bancária. Grandes reformas estruturais e fiscais são necessárias em todos os países fiscalmente tensos com excepção da Irlanda, onde as reformas fiscais são suficientes.
No momento em que a zona do euro não tem um regime de insolvência especial que permita que os bancos colectivamente continuem suas funções sistemicamente importantes, como a reestruturação dos balanços. O modelo de resolução do regime norte-americano para os bancos deverá ser aprovado rapidamente, de preferência a nível da UE, para fazer face à zona do euro e bancos transfronteiriços da UE.
Finalmente, um novo mecanismo é necessário para a resolução ordenada de incumprimento da dívida soberana. Repartição de encargos aos credores é insustentável, bem como aos contribuintes e os beneficiários dos programas de governo. Estas incluem abordagens legais, por exemplo, um novo FMI ao estilo de mecanismo de reestruturação da dívida soberana. Abordagens contratuais envolvendo cláusulas de acção colectiva, e outras abordagens baseadas no mercado, também poderiam ser usadas, inclusive com grande desconto "voluntário"de novos instrumentos de troca de dívida soberana.
Sem acções desta política do euro a UE possivelmente, pode não sobreviver muito para além de 2011. O cimento político a segurar ambos os países pode corroer e haver uma parte, desordenada e injustificada de incumprimentos.

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