Duas pessoas decidem
juntar-se à porta de um lugar público frequentado a distribuir folhetos. As
pessoas passam, umas aceitam, outras recusam, algumas não chegam a parar. Se os
folhetos forem de publicidade a uma cadeia de supermercados ou a uma loja de
uma marca de luxo, essas duas pessoas poderão distribuir até ao fim a sua
publicidade. O mesmo acontecerá com os distribuidores
de jornais gratuitos, no meio do trânsito ou na rua. Se essas duas pessoas
forem distribuir esses folhetos publicitários em frente a um Centro de Emprego,
poderão fazê-lo à vontade, ninguém as incomodará.
Mas se essas duas pessoas estiverem a distribuir folhetos com informação aos desempregados que entram e saem do Centro, informação sobre os seus direitos, sobre a melhor forma de se organizarem, então correrão o risco de serem identificadas pela polícia (que todos nós pagamos) e serem levadas a tribunal pelo crime de "manifestação sem a devida autorização". Isto aconteceu em Portugal, no dia 26 de Abril de 2012.
A comissária Carla Duarte, porta-voz da PSP, veio dizer que um ajuntamento de duas ou mais pessoas já pode ser considerado uma manifestação, como se fosse obrigatório pedir-se previamente autorização para as pessoas se manifestarem. Trinta e oito anos depois de uma ditadura que proibia "ajuntamentos" por serem subversivos! Ao que parece, a polícia nem quer saber o que refere a Carta Magna da Nação - a Constituição da República Portuguesa:
«DIREITO DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.»
Bem sabemos que à polícia muitas vezes falta bom-senso e, sobretudo, conhecimento da Constituição que é suposto defender. Mas este caso, que se soma a tantos outros acontecidos nos últimos meses, é mais um sinal de que alguma coisa grave e insidiosamente preocupante começa a emergir neste país. Porque o vulgar polícia de rua não aje desta maneira se não tiver as chefias do seu lado a instruir e ordenar.
E no topo da hierarquia está, uma vez mais, o ministério da Administração Interna, o único cujo orçamento foi reforçado para este ano. O tenebroso ministro Miguel Macedo e o Governo PSD/CDS a que pertence sabem muito bem o que estão a fazer. Se isto não é gravíssimo e inadmissível, então começo seriamente a pensar que o limiar da decência há muito foi ultrapassado, e que Passos Coelho e o seu bando se preparam - tal como aconteceu depois de 28 de Maio de 1926 - para destruir o Estado de Direito, as liberdades fundamentais e o dispositivo constitucional que protege os cidadãos da arbitrariedade dum governo que não esconde a sua simpatia pelo modelo do estado fascista derrubado a 25 de Abril de 1974.
Se tal voltar a acontecer, os cidadãos têm todo o direito de resistir e legitimidade para agir de todas as formas que entenderem, ao abrigo do Artigo 21º da Constituição em vigor.
Mas se essas duas pessoas estiverem a distribuir folhetos com informação aos desempregados que entram e saem do Centro, informação sobre os seus direitos, sobre a melhor forma de se organizarem, então correrão o risco de serem identificadas pela polícia (que todos nós pagamos) e serem levadas a tribunal pelo crime de "manifestação sem a devida autorização". Isto aconteceu em Portugal, no dia 26 de Abril de 2012.
A comissária Carla Duarte, porta-voz da PSP, veio dizer que um ajuntamento de duas ou mais pessoas já pode ser considerado uma manifestação, como se fosse obrigatório pedir-se previamente autorização para as pessoas se manifestarem. Trinta e oito anos depois de uma ditadura que proibia "ajuntamentos" por serem subversivos! Ao que parece, a polícia nem quer saber o que refere a Carta Magna da Nação - a Constituição da República Portuguesa:
«DIREITO DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.»
Bem sabemos que à polícia muitas vezes falta bom-senso e, sobretudo, conhecimento da Constituição que é suposto defender. Mas este caso, que se soma a tantos outros acontecidos nos últimos meses, é mais um sinal de que alguma coisa grave e insidiosamente preocupante começa a emergir neste país. Porque o vulgar polícia de rua não aje desta maneira se não tiver as chefias do seu lado a instruir e ordenar.
E no topo da hierarquia está, uma vez mais, o ministério da Administração Interna, o único cujo orçamento foi reforçado para este ano. O tenebroso ministro Miguel Macedo e o Governo PSD/CDS a que pertence sabem muito bem o que estão a fazer. Se isto não é gravíssimo e inadmissível, então começo seriamente a pensar que o limiar da decência há muito foi ultrapassado, e que Passos Coelho e o seu bando se preparam - tal como aconteceu depois de 28 de Maio de 1926 - para destruir o Estado de Direito, as liberdades fundamentais e o dispositivo constitucional que protege os cidadãos da arbitrariedade dum governo que não esconde a sua simpatia pelo modelo do estado fascista derrubado a 25 de Abril de 1974.
Se tal voltar a acontecer, os cidadãos têm todo o direito de resistir e legitimidade para agir de todas as formas que entenderem, ao abrigo do Artigo 21º da Constituição em vigor.
Na tropa duas pessoas é ajuntamento, três é reunião,4 é manifestação.
Relativamente a este caso nem isso é pior que na tropa.
Telmo Vaz Pereira
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