No dia 11 deste mês de Maio, foi
discretamente promulgada uma alteração à Lei do Regime do estado de
sítio e do estado de emergência. Esta Lei está cheia de alterações, a
grande maioria incompreensíveis para o cidadão comum.
A Lei pode ser lida na íntegra no Diário
da República, 1.ª série — Nº 92 — 11 de maio de 2012
As questões pertinentes que se colocam
são:
- Porquê rever uma lei que já tinha sido alterada no dia 30 de Setembro do ano passado?
- Porquê agora?
- Será que se adivinham tempos difíceis
em que esta lei terá de ser posta em prática brevemente?
- Será que com o colapso da Grécia,
seguido de Portugal, terá de ser imposto um regime de estado de sítio para
fazer frente e controlar possíveis distúrbios populares?
- É de bom grado verificar as alterações que foram feitas desde 1986.
Reuniões populares não autorizadas podem ser prenúncio para a declaração do
estado de sítio ou de emergência para além de outras alterações que colocam em
causa a liberdade propriamente dita.
De qualquer maneira, como dizia há dias
o advogado Garcia Pereira: Portugal está a viver "uma espécie de Estado de
Sítio que não foi declarado", com medidas que retiram direitos
fundamentais aos cidadãos, a pretexto de isso estar no acordo da Troika. Já só
falta declara-lo.
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