A prescrição de processos-crime de corrupção é mais frequente em casos que envolvem verbas avultadas e actores políticos. A conclusão é do estudo “Corrupção fora de prazo: Prescrição de processos-crime na Justiça Portuguesa”, da Associação Cívica Transparência e Integridade. (TIAC), que defende uma política de tolerância zero face à impunidade de “agentes com influência”.
“ A prescrição faz sentido, o que não faz sentido é que esta seja utilizada como um processo de fuga às responsabilidades”, afirmou Paulo Morais, da TIAC. Segundo este investigador, “ os períodos de prescrição são um obstáculo ao combate à corrupção, em particular num País como Portugal em que a justiça é lenta”. “Prazos de prescrição curtos a par de uma justiça lenta provocam um efeito perverso”, acrescentou. O relatório da TIAC socorre-se de alguns casos como o saco azul que envolveu Fátima Felgueiras, o das contas na Suiça de Isaltino Morais, e o caso Freeport para exemplificar situações em que o prazo de prescrição permitiu o arquivamento de alguns crimes. Aliás o documento é claro: “A prescrição de processos-crime de corrupção não só demonstra máxima ineficiência do sistema judicial e judiciário em prosseguir com a punição dos agentes deste crime, como transmite a ideia da sua fácil manipulação por certos arguidos dotados de maior influência política ou económica”. E Paulo Morais reforça: “ Os actores políticos são aqueles que têm conseguido jogar melhor com um conjunto de manobras dilatórias, muito provavelmente por serem mais conhecedores do sistema”.
Entre as fraquezas da legislação e organização judiciária portuguesas, a TIAC identificou a “inadequação do actual sistema de organização e gestão da justiça”; “falta de recursos humanos especializados, tanto no que se refere a magistrados como a inspectores da Polícia Judiciária” ou “ a falta de um quadro legal de protecção de denunciantes”.
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